
Em Paranhos, a 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedentes três Representações Especiais promovidas pelo Ministério Público Eleitoral contra Marcos Donizeti de Souza Silva, Alexandre Henrique Alves Borges e Vânia Cristina da Silva Queiroz Macedo.
As ações questionavam doações eleitorais realizadas nas eleições de 2024, sob a alegação de que ultrapassariam os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Os juízes eleitorais analisaram as declarações de imposto de renda dos representados, considerando o somatório dos rendimentos brutos, inclusive de cônjuges, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O artigo 23 da Lei nº 9.504/1997 limita doações ao máximo de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição, enquanto o artigo 27 da Resolução TSE nº 23.607/2019 esclarece que doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens próprios não podem ultrapassar quarenta mil reais.
Em todos os casos, as doações financeiras e estimadas estavam abaixo dos limites legais, levando à improcedência das representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral.
Com isso, os processos foram arquivados após julgamento, reforçando o cumprimento das normas eleitorais quanto ao financiamento de campanhas no Estado.