
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, determinou a suspensão de dois processos de cumprimento de sentença referentes a multas eleitorais impostas a Adelcino Pereira de Almeida e a um grupo ligado à coligação Paranhos no Rumo Certo, incluindo Donizete Aparecido Viaro e Rafael Alexandre Voginski.
Em ambos os casos, os requeridos foram condenados ao pagamento de multas por infrações relacionadas a propaganda eleitoral irregular, mas não efetuaram o pagamento no prazo legal. Tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) não tiveram sucesso devido à inexistência de saldo disponível.
Em cumprimento às decisões judiciais, o juiz eleitoral Ricardo Adelino Suaid determinou a realização de pesquisa de veículos em nome dos executados por meio do sistema Renajud. Caso sejam encontrados bens penhoráveis, será feita restrição de transferência e, a pedido da parte credora, poderá ser efetuada penhora após avaliação do bem. Os executados poderão apresentar impugnação no prazo legal.
Na ausência de bens penhoráveis localizados, a suspensão do processo valerá por um ano, após o qual poderá haver arquivamento, salvo desarquivamento para prosseguimento da execução.
Essa decisão busca garantir a efetividade da execução das multas e assegurar o respeito ao devido processo legal, promovendo mecanismos para a satisfação dos créditos eleitorais.