Segunda, 30 de Junho de 2025

Novo decreto favorece empresas de Aquidauana e Anastácio em licitações públicas

Atualização da legislação municipal busca estimular economia regional

30/06/2025 às 18:40
Por: Redação

A Prefeitura de Aquidauana publicou o Decreto Municipal nº 143/2025, que altera pontos do Decreto nº 11/2024 e do Decreto nº 148/2023, ambos relacionados às compras públicas realizadas por meio do sistema de registro de preços e à formalização de dispensas de licitação. As mudanças têm como objetivo tornar os processos mais adequados à realidade local, garantindo maior participação de empresas da própria região.

Entre as principais mudanças, o novo decreto estabelece que, caso uma licitação tenha itens sem proposta válida na primeira convocação, será possível realizar uma segunda convocação direcionada aos licitantes remanescentes. Mesmo que o valor proposto ultrapasse o do primeiro colocado, ele poderá ser aceito, desde que não ultrapasse o último valor ofertado por esse concorrente.

Além disso, quando um licitante de classificação inferior for chamado a assumir um item, o Município deverá negociar com os melhores colocados, tomando como referência o menor valor apresentado na nova rodada de propostas. O silêncio ou a ausência de resposta dentro do prazo previsto será interpretado como desinteresse.

Outro destaque é o tratamento diferenciado às empresas locais. Segundo o texto, pedidos de atualização de preços feitos por MEIs, microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas em Aquidauana ou Anastácio deverão ser analisados com base em, pelo menos, três cotações realizadas nesses municípios. Já os pedidos de empresas de fora seguirão critérios distintos, conforme os parâmetros previstos no próprio decreto.

O decreto foi fundamentado nos princípios da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), especialmente nos critérios de interesse público, razoabilidade e proporcionalidade. A Prefeitura também destacou que a medida está alinhada com as ações previstas na Lei Ordinária Municipal nº 2.980/2025, que promove o desenvolvimento sustentável local.

O novo regulamento entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso da gestão municipal com o fortalecimento da economia local e a valorização dos pequenos negócios.