Segunda, 14 de Julho de 2025

Justiça proíbe Aquidauana de contratar advogados sem concurso

Município alegou falta de recursos, mas não apresentou provas e precisará reestruturar a Procuradoria

14/07/2025 às 19:23
Por: Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que impede a Prefeitura de Aquidauana de utilizar advogados comissionados para representar o município em processos judiciais ou extrajudiciais. A determinação, praticamente inalterada, reafirma que a advocacia pública é uma atribuição exclusiva de procuradores aprovados por concurso.

O Agravo de Instrumento foi relatado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva e julgado pela 2ª Câmara Cível. O colegiado seguiu o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a autonomia municipal não afasta a obrigação constitucional de realizar concurso para cargos da advocacia pública.

A Prefeitura havia alegado "falta de recursos" para justificar a não realização de concurso público, mas o argumento foi rejeitado, pois não foram apresentadas provas da suposta indisponibilidade orçamentária.

A ação civil foi movida pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM), que alertou para o risco de nulidade de atos praticados por advogados de confiança e para a violação do princípio do concurso público.

A decisão do TJMS manteve a exigência de que o município estruture sua Procuradoria, criando cargos efetivos, apresentando um cronograma de nomeações e demonstrando a adequação do orçamento para cumprimento da ordem. O juiz de primeira instância poderá flexibilizar o prazo original caso a Prefeitura comprove, de forma detalhada, a necessidade para evitar prejuízos à prestação do serviço público.

Enquanto não cumprir essas determinações, a Prefeitura de Aquidauana segue impedida de nomear ou manter profissionais sem concurso para atuação jurídica em nome do município. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multas diárias ou bloqueio de verbas públicas.