Sábado, 12 de Julho de 2025
A Prefeitura de Aquidauana oficializou a criação da Política Municipal de Apoio às Mães Atípicas “Cuidar de Quem Cuida”, uma iniciativa pioneira que estabelece uma série de diretrizes e ações voltadas a mulheres responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, dislexia e outras condições que exigem atenção especializada. A Lei Ordinária nº 3.003/2025 foi sancionada pelo prefeito Mauro Luiz Batista e publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Município.
O texto da nova legislação define como mãe atípica aquela que assume a criação de filhos com necessidades específicas e contínuas. Dentre os objetivos da política, destacam-se o acesso ampliado a serviços psicológicos e assistenciais, incentivo a ações de autocuidado, promoção da saúde mental materna e suporte à autonomia das famílias. Também estão previstas medidas para garantir apoio nos momentos em que a mãe precisar se ausentar para consultas, exames ou atividades pessoais.
Para viabilizar a política, o município deverá realizar estudos sobre o perfil socioeconômico das famílias e implementar serviços de apoio domiciliar, atendimento intersetorial e capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social. A lei também autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais a empresas que adotem medidas de flexibilização da jornada de trabalho para mães atípicas, como forma de incentivo à inclusão.
Outro ponto abordado na nova legislação é o fortalecimento de campanhas informativas e rodas de conversa para combater o preconceito contra pessoas com deficiência e ampliar o diálogo sobre os desafios da maternidade atípica. A lei prevê, ainda, o estímulo à participação de outros membros da família no cuidado com os filhos, criando uma rede de apoio comunitária e familiar.
As ações previstas deverão ser incluídas nos Planos Plurianuais (PPA) e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo recursos e execução contínua das políticas. A regulamentação de critérios para incentivos e demais aspectos operacionais será feita por decreto do Executivo Municipal.