A Justiça Eleitoral de Caracol desaprovou as contas eleitorais do União Brasil referentes ao ano de 2024.
O órgão técnico identificou irregularidades agravadas pela inexistência de conta bancária em nome do partido, o que prejudicou o controle da movimentação financeira nas campanhas eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral concordou com a manifestação técnica, recomendando a desaprovação.
Com fundamento na Lei das Eleições e Resolução do TSE, o juiz eleitoral julgou as contas como desaprovadas pelo caráter insanável da irregularidade.
Esta decisão interfere diretamente na regularidade da prestação de contas partidárias, podendo afetar a situação do partido perante a Justiça Eleitoral.