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TRE/MS autoriza parcelamento e fixa termo para pagamento de multa eleitoral

Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Amambai concede parcelamento de débito por multa imposta em processo eleitoral

10/03/2026 às 22:23
Por: Redação

O Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Amambai deferiu o pedido de parcelamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.500,00, aplicada a Walter Otano Nunes Filho por infração durante o processo eleitoral.

 

O débito poderá ser pago em 11 parcelas mensais e sucessivas, respeitando os limites legais de capacidade financeira do devedor, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.709/2022 e na Lei nº 9.504/1997.

 

Foi determinado o prazo improrrogável de 15 dias para apresentação do comprovante de pagamento da primeira parcela, com as demais parcelas a vencer na mesma data dos meses subsequentes.

 

O parcelamento atende ao princípio de tornar efetiva a sanção ao mesmo tempo em que respeita as condições econômicas do cidadão, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

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