Sábado, 13 de Setembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 120 dias, sem a exigência de uma nova avaliação médica.
A decisão também autoriza o INSS a definir uma data anterior a esse prazo para o término do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, igualmente sem a necessidade de perícia.
As regras foram implementadas por medidas provisórias convertidas em lei em 2017, mas foram questionadas por uma segurada que obteve decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que afastou o fim automático do benefício e exigiu nova perícia.
A Justiça sergipana argumentou que o tema não poderia ter sido regulamentado por medida provisória e que o fim automático do benefício, sem nova perícia, não poderia ocorrer.
Em recurso ao STF, o INSS alegou que as normas são constitucionais e que o fim automático do benefício ocorre apenas se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil, não havendo restrição ao direito ao benefício.
Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais e destacou que as regras não alteraram a proteção do trabalhador.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.
O auxílio-doença, oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito do trabalhador formal que está em dia com as contribuições previdenciárias.